Nº 16, 22 de Janeiro de 2010
Deint publica livro com análise sobre a utilização brasileira do SGP europeu
O Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex vai publicar em fevereiro deste ano livro contendo a análise estatística do aproveitamento brasileiro do Sistema Geral de Preferências (SGP) da União Européia, tendo como base o ano de 2008. O estudo reúne indicadores e análises das perspectivas do comportamento das exportações brasileiras para o mercado europeu. O trabalho foi desenvolvido pelo Deint com a finalidade de aumentar a eficiência do aproveitamento das preferências tarifárias concedidas, o que beneficiará a balança comercial brasileira e os exportadores brasileiros.
Durante o estudo, o Deint verificou que, apesar de muitos produtos brasileiros serem elegíveis ao tratamento preferencial, uma parcela considerável das exportações ainda não é beneficiada pelo sistema. Dos produtos brasileiros exportados para o bloco econômico e que poderiam usufruir dos benéficos do programa, apenas 63% obtiveram a preferência tarifária em 2008.
As exportações brasileiras para a União Européia têm apresentado crescimento. Para se ter uma idéia, em 2005 os embarques nacionais para o bloco econômico somaram € 22 bilhões, já em 2008 esse montante subiu para € 33 bilhões. Isso significou uma trajetória ascendente de 66% em três anos.
Na mesma comparação, as exportações brasileiras para a União Européia dentro do SGP cresceram apenas 26,5% passando de € 3,4 bilhões em 2005 para € 4,3 bilhões três anos depois. Em 2008, o Brasil foi o sexto país que mais utilizou o SGP da União Européia, ficando atrás de Índia, África do Sul, Marrocos, Tunísia e Tailândia.
De acordo com o estudo realizado pelo Deint, um dos fatores que contribuem para a baixa utilização do SGP europeu é a tarifa aplicada. Metade dos códigos tarifários exportados pelo Brasil, em 2008, que poderiam ser amparados pelo sistema, mais precisamente € 2,19 bilhões, possui tarifas que variam entre 0% e 5%, enquanto o restante se deparou com tarifas superiores a 5%.
SGP
O SGP da União Européia permite que determinados produtos manufaturados e agrícolas exportados por países em desenvolvimento tenham acesso ao mercado europeu com desoneração total ou parcial de tarifas aduaneiras. É um instrumento autônomo da política comercial de desenvolvimento do bloco econômico.
Por ser instrumento de cooperação autônomo, o SGP é transitório, e, por isso, países que não necessitam mais desses benefícios podem ser excluídos do sistema. Desde 1971, a União Européia concede o SGP a 130 países em desenvolvimento, incluindo o Brasil, além de outros 48 países menos desenvolvidos.
O SGP europeu é composto de três regimes: o Regime Geral – do qual o Brasil é beneficiário –; o Regime Especial a favor dos países menos avançados – também conhecido como Tudo Menos Armas (TMA) – e o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e à Boa Governança – ou SGP+.
Todos os regimes acima citados excluem de seus benefícios preferenciais a todos os produtos que estão incluídos no capítulo 93 do Sistema Harmonizado (SH), e que são, em sua maioria, armas e munições. O Brasil é beneficiário apenas do Regime Geral e, no ano de 2008, exportou mais de € 4,3 bilhões dentro do sistema.
Nesse regime os produtos são separados em duas classificações: sensíveis e não sensíveis. No caso dos produtos não sensíveis, a redução tarifária é processada com 100% de margem de preferência sob a alíquota ad valorem. Já no caso dos produtos sensíveis, a redução é de 3,5 pontos percentuais da alíquota ad valorem aplicada ou 30% quando a tarifa for específica.
Durante o estudo, o Deint verificou que, apesar de muitos produtos brasileiros serem elegíveis ao tratamento preferencial, uma parcela considerável das exportações ainda não é beneficiada pelo sistema. Dos produtos brasileiros exportados para o bloco econômico e que poderiam usufruir dos benéficos do programa, apenas 63% obtiveram a preferência tarifária em 2008.
As exportações brasileiras para a União Européia têm apresentado crescimento. Para se ter uma idéia, em 2005 os embarques nacionais para o bloco econômico somaram € 22 bilhões, já em 2008 esse montante subiu para € 33 bilhões. Isso significou uma trajetória ascendente de 66% em três anos.
Na mesma comparação, as exportações brasileiras para a União Européia dentro do SGP cresceram apenas 26,5% passando de € 3,4 bilhões em 2005 para € 4,3 bilhões três anos depois. Em 2008, o Brasil foi o sexto país que mais utilizou o SGP da União Européia, ficando atrás de Índia, África do Sul, Marrocos, Tunísia e Tailândia.
De acordo com o estudo realizado pelo Deint, um dos fatores que contribuem para a baixa utilização do SGP europeu é a tarifa aplicada. Metade dos códigos tarifários exportados pelo Brasil, em 2008, que poderiam ser amparados pelo sistema, mais precisamente € 2,19 bilhões, possui tarifas que variam entre 0% e 5%, enquanto o restante se deparou com tarifas superiores a 5%.
SGP
O SGP da União Européia permite que determinados produtos manufaturados e agrícolas exportados por países em desenvolvimento tenham acesso ao mercado europeu com desoneração total ou parcial de tarifas aduaneiras. É um instrumento autônomo da política comercial de desenvolvimento do bloco econômico.
Por ser instrumento de cooperação autônomo, o SGP é transitório, e, por isso, países que não necessitam mais desses benefícios podem ser excluídos do sistema. Desde 1971, a União Européia concede o SGP a 130 países em desenvolvimento, incluindo o Brasil, além de outros 48 países menos desenvolvidos.
O SGP europeu é composto de três regimes: o Regime Geral – do qual o Brasil é beneficiário –; o Regime Especial a favor dos países menos avançados – também conhecido como Tudo Menos Armas (TMA) – e o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e à Boa Governança – ou SGP+.
Todos os regimes acima citados excluem de seus benefícios preferenciais a todos os produtos que estão incluídos no capítulo 93 do Sistema Harmonizado (SH), e que são, em sua maioria, armas e munições. O Brasil é beneficiário apenas do Regime Geral e, no ano de 2008, exportou mais de € 4,3 bilhões dentro do sistema.
Nesse regime os produtos são separados em duas classificações: sensíveis e não sensíveis. No caso dos produtos não sensíveis, a redução tarifária é processada com 100% de margem de preferência sob a alíquota ad valorem. Já no caso dos produtos sensíveis, a redução é de 3,5 pontos percentuais da alíquota ad valorem aplicada ou 30% quando a tarifa for específica.
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