Nº 2, 18 de Novembro de 2008
Exportações de químicos para a UE deverão obedecer às normas do Reach a partir de 1º de dezembro
A nova legislação da União Européia sobre registro, avaliação e autorização de produtos químicos – Reach, sigla em inglês de Registration, Evaluation and Authorization of Chemicals – determina que cerca de 30 mil substâncias químicas comercializadas no bloco econômico deverão ser pré-registradas na Agência Européia de Produtos Químicos até o dia 1º de dezembro de 2008.
O Reach foi aprovado em 18 de fevereiro de 2006 pelo Conselho da União Européia e entrou em vigor a partir de 1º de junho de 2007. A legislação criou a Agência Européia de Substâncias Químicas (Echa – European Chemicals Agency), responsável por operar o novo sistema de registro, que será efetuado com base nas quantidades produzidas ou importadas de produtos químicos, colocados no mercado europeu. A Echa ainda tem a responsabilidade de avaliar os riscos que esses produtos podem causar à saúde humana e ao meio ambiente.
A legislação se aplica a empresas localizadas na União Européia, produtoras ou importadoras de substâncias químicas, a empresas exportadoras de produtos químicos para aquele mercado e as empresas de outros setores, que sejam exportadoras de artigos que contenham substâncias químicas como parte de sua composição, em condições especiais determinadas na legislação européia.
De acordo com técnicos da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), que estudaram o Reach profundamente, a responsabilidade de garantir a segurança das substâncias químicas comercializadas é da indústria. A Abiquim tem acompanhado a adequação de diversas empresas brasileiras à nova legislação da União Européia.
Prazos
Com relação ao registro definitivo, todas as empresas que produzem ou importem mais de 1.000 toneladas por ano de uma determinada substância química terão até 1º de dezembro de 2010 para registrarem essas substâncias; o prazo para as empresas que produzem ou importem entre 100 a 1.000 toneladas por ano é até 1º de junho de 2013. Já as empresas que comercializam entre 1 a 100 toneladas de uma determinada substância têm até 1º de junho de 2018 para efetuarem o referido registro.
Clique aqui para acessar apresentação da Abiquim sobre o Reach.
Clique aqui e acesse o folder elaborado pelo Departamento de Negociações Internacionais do MDIC sobre o tema.
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