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Nº 8, 18 de Maio de 2009

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Sisprom simplifica redução a zero da alíquota do IR para pagamento de despesas com promoção comercial no exterior

O Sistema de Registro de Informações de Promoção (Sisprom) passou por ampla reformulação e, desde abril deste ano, oferece aos exportadores uma interface mais simples para o processamento das operações com redução a zero da alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre o pagamento no exterior de despesas com promoção de produtos brasileiros. Agora, não há mais necessidade de entrega prévia de documentos e, além disso, foram eliminados os prazos para remessa e respectiva comprovação documental, cabendo às instituições financeiras a verificação da regularidade tributária. Essa mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009.

No âmbito da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada em maio do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ocorreu a ampliação da desoneração do IR sobre as remessas para o exterior destinadas a pagamento de despesas com promoção, que já contemplava produtos e passou a alcançar a promoção de serviços brasileiros, bem como as despesas de contratação de serviços logísticos, no exterior. Passou, também, a se permitir a utilização de recursos mantidos no exterior para pagamento deste tipo de despesa.

A nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.481, de 13/08/1997, conferida pelo art. 9º da Medida Provisória nº 428, de maio de 2008, convertida na Lei nº 11.774 (setembro de 2008), passou a prever as diversas situações do benefício. A matéria foi regulamentada pelo Decreto nº 6.761, de fevereiro deste ano, que determinou o registro das operações no Sisprom.

Complementando a regulamentação, o MDIC publicou a Portaria nº 89, de 14/04/2009, que determina ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior (Depla) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) a administração do Sisprom. Além disso, o Depla é o órgão responsável pelo credenciamento dos usuários do sistema e processamento das operações, de promoção de produtos brasileiros, enquanto o Departamento de Políticas de Comércio e Serviços (Decos) da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC passou a cuidar das operações de promoção de serviços brasileiros. A portaria também determina que a efetivação do Registro de Promoção (RP) é automática e que o RP ficará disponível para consulta no endereço eletrônico do Sisprom, http://www.sisprom.desenvolvimento.gov.br/default/sitio/acessar-sistema/, desde que sejam informados os respectivos números e códigos de controle de 16 dígitos alfanuméricos.

Passo a passo:

Para solicitar a desoneração do IR sobre o pagamento de despesas no exterior com promoção das exportações de bens e serviços brasileiros, o exportador deve:

a) Efetuar o credenciamento no Sisprom para obtenção de login e senha:
• Acessar a opção “novo usuário” na tela principal e preencher os campos solicitados.
• Clicar em “solicitação de acesso ao Sisprom” e preencher a correspondência padrão disponível no próprio sistema. Após, imprimir, assinar e encaminhar ao Depla, no caso de produto brasileiro, ou ao Decos, no caso de serviço, juntando os documentos necessários para comprovação da representação legal, conforme descrito no art. 2º da Portaria MDIC nº 89, de 2009.
• A senha será enviada para o endereço eletrônico do solicitante pelo próprio sistema.

b) Para registro de operações, acessar o Sisprom, informando login e senha, e preencher completamente o Registro de Promoção (RP) no módulo P (produto) ou módulo S (serviço), de acordo com o art. 3º da Portaria MDIC nº 89, de 2009.
Observação: no caso de organizadora de feira, associação, entidade ou assemelhada, identificar as empresas ou entidades participantes que efetuarem pagamento com a utilização da alíquota zero do IR, discriminando a respectiva participação em valor nas despesas e fornecendo os documentos que atestem o poder de representação, de acordo com o que orienta o §2º do art. 2º do Decreto nº 6.761, de 2009, e o art. 4º da Portaria MDIC nº 89, de 2009.

c) Após o preenchimento, consultar o Resumo do RP e verificar se o mesmo está “efetivado” (art. 5º da Portaria MDIC nº 89, de 2009).

d) Para realizar a remessa para pagamento de despesa no exterior com alíquota zero do IR, apresentar à instituição financeira cópia do RP Efetivado ou informar o Número e o Código de Controle do RP, constante do resumo do RP Efetivado, para a confirmação do registro. Essa verificação poderá ser feita pelo próprio Sisprom, na opção “consulta”, disponível na tela principal do sistema (art. 7º da Portaria MDIC nº 89, de 2009). A instituição financeira também deverá comprovar a regularidade tributária e manter a documentação pertinente arquivada nas condições determinadas pelo Banco Central do Brasil (art. 3º do Decreto nº 6.761, de 2009).

e) Guardar as faturas, contratos de câmbio e outros documentos relativos ao pagamento dessas despesas, pelo período determinado pela legislação tributária (art. 7º do Decreto nº 6.761, de 2009).

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O Informativo Secex é elaborado pela equipe da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Jornalista responsável: Rachel Porfírio, registro profissional MG09081JP.