Nº 9, 26 de Junho de 2009
Acordo Mercosul-Índia está em vigor desde 1º de junho
O Acordo de Preferências Tarifárias Fixas (APTF) Mercosul-Índia está em vigor desde 1º de junho deste ano. A Índia foi o primeiro país fora do continente sul-americano a celebrar um acordo com o Mercosul. Após a sua aprovação pelo Congresso Nacional, tornada pública por meio do Decreto Legislativo no 221, de 3 de setembro de 2008, o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, foi promulgado por meio do Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009. Este é a primeiro passo para a criação de uma área de livre-comércio entre os signatários.
Segundo o Decreto 6.864, o acordo estabelece preferências tarifárias parciais (10% e 20%) e totais (100%) sobre produtos dos setores agrícolas, de combustíveis, de químicos e farmoquímicos, produtos fotográficos, de borracha, de ferramentas, de bens de capital, de aparelhos de telefonia, de curtumes, têxteis e de vidros. O Decreto 6.865, de mesma data, apresenta o modelo de certificado de origem, que devem ser adotados pelas por empresas do Mercosul e indianas.
Os anexos I e II do acordo estabelecem as preferências tarifárias para uma lista de 450 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e 449 códigos da nomenclatura indiana. Os anexos III, IV e V tratam de Regras de Origem, Salvaguardas e Solução de Controvérsias, respectivamente. Todos os arquivos estão disponíveis no portal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para livre acesso. Clique aqui.
Administração
O Comitê Conjunto Administrativo, formado por representantes do governo indiano e dos países do Mercosul, será o responsável pela administração do APTF. O órgão tem um prazo máximo de 60 dias após o inicio da vigência do acordo para se reunir. O comitê tem como função principal aumentar o número de produtos e elevar as margens de preferência do acordo, além de incentivar o diálogo entre as partes, considerar e submeter aos países alterações no acordo, estabelecer mecanismos para efetiva participação dos setores privados, trocar opiniões e realizar sugestões de interesse mútuo. O comitê deverá se reunir pelo menos uma vez por ano.
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