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Nº 9, 26 de Junho de 2009

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Portal do Exportador divulga orientações da OCDE contra a corrupção em transações comerciais internacionais

Os membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) assinaram, em 17 de dezembro de 1997, a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. No Brasil, a Convenção foi promulgada por meio do Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000. Para dar publicidade ao acordo, o Portal do Exportador, coordenado pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior (Depla), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), divulga o assunto de forma ampla. No portal, o usuário irá encontrar, dentre as informações, um link para o site da Controladoria Geral da União – CGU, para acessar a toda a legislação sobre o tema e a “Cartilha contra Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais”.

De acordo com o levantamento feito pelo OCDE, a corrupção nas transações comerciais internacionais afeta de forma negativa o desenvolvimento econômico e altera as condições internacionais de competitividade, produzindo enormes custos sociais e econômicos. Para ajudar a enfrentar esse problema, a convenção prevê que os países signatários adotem medidas efetivas para deter, prevenir e combater a corrupção de funcionários estrangeiros, de forma efetiva e coordenada, de acordo com as orientações da OCDE e com os princípios legais e éticos de cada país.

A convenção determina que é crime o oferecimento, a promessa ou a concessão de vantagem indevida, pecuniária ou de qualquer outra natureza, a funcionário estrangeiro que, direta ou indiretamente, por meio de ação ou omissão no desempenho de suas funções públicas, realize ou dificulte transações na condução de negócios internacionais. Nesse sentido, os países signatários devem criminalizar atos desse gênero, em suas legislações internas. O texto do documento prevê ainda que qualquer pessoa física ou jurídica, que cometa atos de suborno estará sujeito às proibições definidas na convenção.

Acompanhamento

A Convenção possui mecanismos de revisão interpares (peer review) para avaliar a efetiva implementação das recomendações da OCDE pelos Estados Parte. Para essa ação, foi destacado um Grupo de Trabalho formado por representantes dos países signatários, que realiza um acompanhamento sistemático e, caso haja descumprimento do estabelecido na Convenção, os responsáveis deverão responder à comunidade internacional mediante sanções econômicas. Em 2007, um Grupo de Trabalho da OCDE realizou revisão (in loco) das medidas adotadas pelo Brasil.

No Brasil, para cumprir as determinações da OCDE e aperfeiçoar os mecanismos de combate à corrupção, foi elaborado Projeto de Lei prevendo o aumento da pena para os crimes de corrupção ativa e passiva. O PL também prevê acordos de assistência jurídica, com os principais parceiros comercias do Brasil, permitindo, inclusive, a extradição de estrangeiros que cometam atos de corrupção no país e proibindo práticas contábeis e de auditoria que possam ser empregadas para acobertar a corrupção.

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O Informativo Secex é elaborado pela equipe da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Jornalista responsável: Rachel Porfírio, registro profissional MG09081JP.